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Acidente de trabalho

Sofreu um acidente de trabalho?

Saiba quais são os seus direitos:

É classificado como acidente de trabalho, o acidente que ocorre durante a realização da atividade laboral, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, perda e redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Também é levado em consideração, as doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho e os acidentes de trajeto, aqueles ocorridos no percurso do local da residência para o trabalho e vice-versa.

O trabalhador acidentado ou vítima de doença adquirida no trabalho, segurado pela Previdência Social, tem garantido alguns direitos, confira abaixo:

  1. Aposentadoria por invalidez, caso o ocorrido tenha como consequência uma incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho;
  2. Auxílio doença acidentário, caso ocorra uma incapacidade temporária superior a 15 dias;
  3. Auxílio acidente, caso ocorra limitações definitivas para o trabalho, mas não a incapacidade;

É importante esclarecer que não é todo acidente que concede a responsabilização do empregador, pois pode inexistir o nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido. Entretanto, deve o empregador adotar todas as medidas preventivas e necessárias para evitar o acidente.

Se você se enquadra nessa situação e deseja auxílio referente aos seus direitos, deixe nos comentários.

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