BlogAcidente de trabalho
Sofreu um acidente de trabalho?
Saiba quais são os seus direitos:
É classificado como acidente de trabalho, o acidente que ocorre durante a realização da atividade laboral, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, perda e redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Também é levado em consideração, as doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho e os acidentes de trajeto, aqueles ocorridos no percurso do local da residência para o trabalho e vice-versa.
O trabalhador acidentado ou vítima de doença adquirida no trabalho, segurado pela Previdência Social, tem garantido alguns direitos, confira abaixo:
É importante esclarecer que não é todo acidente que concede a responsabilização do empregador, pois pode inexistir o nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido. Entretanto, deve o empregador adotar todas as medidas preventivas e necessárias para evitar o acidente.
Se você se enquadra nessa situação e deseja auxílio referente aos seus direitos, deixe nos comentários.
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